Uma decisão surpreendente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (14/03) tem causado polêmica em todo o país. Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do STJ inocentou um homem de 20 anos que engravidou uma menina de apenas 12 anos após manter relações sexuais com ela.
O caso, de acordo com a legislação brasileira, deveria ser tratado como estupro, pois menores de 14 anos não têm capacidade legal para consentir relações sexuais. No entanto, essa não foi a interpretação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Os ministros argumentaram que o foco deveria ser a criança que nasceria e enfatizaram que o homem seria um pai ativo na vida do bebê. No entanto, a decisão tem sido criticada por não abordar a violência sofrida pela menina e por estabelecer um precedente perigoso.
Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay, por outro lado, votaram pela condenação do homem, argumentando que houve estupro de vulnerável. O ministro Azulay destacou que a lei é clara ao estabelecer que relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro por falta de consentimento.
Para a ministra Teixeira, a decisão é perigosa, pois pode abrir precedente para que outros acusados argumentem da mesma forma. Ela ressaltou que a menor não foi protegida nem antes nem depois do crime.
O caso ocorreu no interior de Minas Gerais, e os nomes dos envolvidos foram preservados. A mãe da menina denunciou o caso à polícia, mas, para surpresa de muitos, o homem foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e novamente pelo STJ.
Além de não ter sido protegida da relação, que é proibida por lei, a menina também não teve garantido o direito ao aborto legal, agravando ainda mais a situação.