Na quarta-feira (20/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o caso envolvendo a pena de Robinho. O jogador brasileiro foi condenado na Itália por crime de estupro, porém nunca iniciou o cumprimento de sua sentença, pois fugiu para o Brasil.
O crime ocorreu em 2013, mas a condenação só foi proferida em 2017. Aproveitando uma lacuna no processo, que não resultou no confisco de seu passaporte, Robinho viajou para o Brasil, país que não mantém acordo de extradição com a Itália.
Na Itália, o caso já foi julgado em última instância, o que significa que não há mais possibilidade de recurso. No entanto, devido às disposições da Constituição brasileira, a extradição do ex-jogador não é viável. Portanto, a única alternativa seria que Robinho cumprisse sua pena no Brasil.
O país europeu solicitou exatamente isso, e o pedido está sendo avaliado pelo sistema judiciário brasileiro. No início da noite desta quarta-feira, foi confirmado que o STJ formou maioria para ordenar que Robinho seja detido.
Dos ministros que votaram:
A favor: Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis.
Contra: Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
É importante ressaltar que o julgamento não se concentrou no crime em si, mas sim na legalidade do julgamento italiano. Em outras palavras, os ministros brasileiros apenas examinaram se a Justiça italiana seguiu os procedimentos regulares. Assim, a Justiça brasileira não decidiu sobre a culpabilidade de Robinho no crime, mas sim se o processo seguiu as normas legais.