Um marcante precedente foi estabelecido pela Justiça em São Paulo, trazendo à tona um caso surpreendente que serve como alerta para muitos. Nesta decisão, um homem obteve ganho de causa em uma ação movida contra sua ex-esposa após descobrir que foi enganado sobre a paternidade de uma de suas filhas.
O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível de Lins, onde o homem saiu vitorioso. A história remonta a um casal que, após quase 15 anos de união, se separou. Durante o divórcio, o homem conseguiu a guarda unilateral das duas filhas do casal.
No entanto, após o divórcio, uma revelação surpreendente abalou sua vida: ele descobriu que não era o pai biológico da filha mais nova. Um teste de DNA confirmou suas suspeitas, desencadeando uma ação judicial contra sua ex-esposa.
A mulher foi processada por ter deliberadamente ocultado essa informação crucial. Para a Justiça, ficou claro que o homem “sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha”.
Embora a ação não tenha revertido a paternidade legal da criança, que permaneceu com o homem, a Justiça considerou procedente o pedido de indenização no valor de R$40 mil, a ser pago pela ex-esposa, mãe das crianças.
A matéria foi avaliada pelos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto, com relatoria de Wilson Lisboa Ribeiro. A identidade dos envolvidos não foi divulgada pelo TJ-SP. Esse caso lança luz sobre um tema pouco discutido socialmente, abrindo espaço para reflexões e debates importantes sobre a paternidade e as responsabilidades parentais.