Basta Alegar Surto para Não Responder por Crime? Delegada Responde Após Sequestro de Bebê em MG

Entenda o Caso e a Implicação da Alegação de Surto no Sistema Legal

O recente caso da médica neurologista presa por sequestrar um recém-nascido de um hospital em Uberlândia (MG) chocou o país. A acusada afirmou que estava em surto quando cometeu o crime, mas essa justificativa não é suficiente para sua inocência, conforme explicou a delegada responsável pelo caso.

Na noite de terça-feira (23), Claudia Soares Alves, de 42 anos, sequestrou um recém-nascido da maternidade do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. Ela aproveitou sua posição como concursada no hospital para facilitar o acesso. A médica entrou no quarto, conversou com os pais da criança e levou o bebê sob o pretexto de que ele precisava ser alimentado.

O bebê ficou na casa de Claudia por 12 horas até ser encontrado pela polícia na manhã de quarta-feira (24). Claudia foi presa ao chegar em casa. Em entrevista à TV Anhanguera, o delegado Anderson Pelágio revelou que, durante o interrogatório, Claudia permaneceu em silêncio, mas informalmente disse aos policiais que havia tomado medicação e entrado em surto, o que a levou a sequestrar a criança.

O advogado de Claudia, Vladimir Rezende, afirmou ao g1 que ela está grávida e que a mudança de medicação devido à gravidez resultou em um surto psicótico. No entanto, a Polícia Civil nega a gravidez de Claudia. Rezende também mencionou que Claudia estava em acompanhamento psiquiátrico há meses devido à morte de sua mãe e tomava medicamentos controlados.

### A Alegação de Surto é Suficiente para Inocentar Alguém?

A delegada Lia Valechi, da Delegacia da Mulher de Uberlândia, esclareceu em um vídeo nas redes sociais que alegar um surto não é suficiente para evitar a responsabilização criminal. “Esse caso chocou toda a sociedade. Nós, da segurança pública, temos um olhar mais atento sobre essa questão. Alegar um surto não é o suficiente para deixar de responder pelo crime”, disse.

Ela explicou que, no Direito, é possível comprovar a inimputabilidade por doença mental, mas não basta apenas alegar. É necessário provar que, no momento do crime, a pessoa não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do ato e de se comportar de acordo com esse entendimento. “Então, não quer dizer que só o fato de ela alegar estar sob surto é suficiente para inocentá-la”, concluiu a delegada.

### Considerações Finais

Este caso ressalta a complexidade das questões de saúde mental no sistema jurídico. Embora a defesa de Claudia planeje argumentar que seu surto psicótico foi causado por uma alteração medicamentosa, será necessário provar essa condição para que ela seja considerada inimputável. A alegação de surto, por si só, não garante a inocência de uma pessoa diante da lei.

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