São Paulo — Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de sua filha, Isabella Nardoni, apresentou à Justiça seu novo emprego, cumprindo a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de encontrar uma ocupação lícita em até 90 dias após a progressão de regime e sua saída da cadeia.
Para atender à condição imposta, Nardoni, de 45 anos, abriu uma microempresa individual (MEI) e firmou um contrato de prestação de serviços com a construtora de seu pai. De acordo com o documento obtido pelo Metrópoles, ele receberá um salário de R$ 2,5 mil e trabalhará em um formato híbrido, com expediente reduzido às sextas-feiras, conhecido como “short friday”.
O contrato estipula que Nardoni atuará como “promotor de vendas de apartamentos novos e usados” e também supervisionará e acompanhará obras para realizar eventuais correções e reparos. A microempresa de Nardoni e a construtora de seu pai, ambas situadas em Santana, na zona norte de São Paulo, iniciaram o acordo em 7 de junho.
O documento permite que o contrato seja rescindido por qualquer uma das partes com um aviso prévio de 30 dias. O horário de trabalho estabelecido é de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e às sextas-feiras, até às 17h. Anna Carolina Jatobá, esposa de Nardoni e também condenada pelo assassinato de Isabella, foi testemunha do contrato firmado.
Alexandre Nardoni foi condenado pelo homicídio de sua filha, Isabella, de apenas 5 anos, que foi agredida e jogada de uma janela do sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo, em 2008. Dois anos após o crime, ele foi considerado culpado pelo júri popular. Apesar da condenação, Nardoni nega até hoje ter cometido o crime e está preparando uma ação para tentar anular sua sentença.
Durante seu tempo na prisão, Nardoni conseguiu reduzir 990 dias de sua sentença por trabalhar e participar de programas educacionais, atuando em funções como faxina e jardinagem. Ele foi liberado em 6 de maio, após a Justiça conceder a progressão para o regime aberto. A decisão foi baseada em um exame criminológico favorável, que destacou a boa conduta carcerária de Nardoni, o cumprimento de mais da metade de sua pena e o retorno pontual após as saídas temporárias.